Portaria Detran.SP Nº 032, de 13 de março de 2018
DOE EM 14/03/2018
Altera a composição das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito de Campinas I, e nomeia integrantes.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, no uso das competências previstas no inciso II, do artigo 10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013 e alínea “b”, do inciso I, do artigo 10 do Decreto n° 59.055, de 9 de abril de 2013;
Cconsiderando as disposições do artigo 16 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e da Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, RESOLVE:
Artigo 1º - Alterar a composição das 2ª e 3ª Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, criadas nos termos da Portaria DETRAN-SP nº 1.637, de 09 de outubro de 2014; e da 4ª JARI, criada nos termos da Portaria DETRAN-SP nº 11, de 31 de janeiro de 2018, todas no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito de Campinas I.
Artigo 2º - Nomear para integrar as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de que trata o artigo 1º desta Portaria, na seguinte conformidade:
I – na 2ª JARI, na qualidade de secretário suplente, Diogo Dourado Vieira, RG nº 48.404.534-9;
II - na 3ª JARI, na qualidade de representante da sociedade, Mariana Alves de Oliveira, RG nº 40.094.969-6, como membro titular, em substituição a Roberval Bezerra Alves, RG nº 28.721.273-7;
III - na 3ª JARI, na qualidade representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito, Mariluce Caetano, RG nº 13.039.765-9, como membro suplente;
IV - na 4ª JARI, na qualidade representante de órgão de trânsito, Ivan Caetano Malheiro, RG nº 16.126.560-1, como membro suplente.
Artigo 3º - As nomeações de que trata o artigo 2º desta Portaria se dão nos termos do item 4º do Anexo da Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
Diretor-Presidente